CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR? E COMO?

CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR? E COMO?

GESTÃO EQUIPASNa hora de decidir se deve ou não aumentar a sua equipa, existem vários fatores a considerar: De que forma pode contratar? Que apoios à contratação existem? Contratar a prazo ou como efetivo? Com contrato ou com recibos verdes? A tempo inteiro ou em part-time?

Contratar ou não contratar? Sabemos que assumir uma contratação é um ato de responsabilidade para com o seu negócio e para com o agregado familiar da pessoa que contrata e por isso deixamos-lhe algumas dicas sobre as formas de contratação no mercado da beleza:

1 – A tempo inteiro ou parcial?

Faça bem as contas: os clientes que está a recusar justificam a contratação de uma pessoa a tempo inteiro? Ou as horas que quer reduzir na sua própria agenda? Considere também as folgas do resto da equipa e os períodos de férias. A contratação de alguém a tempo parcial pode ser uma solução mais vantajosa para o seu negócio do ponto de vista financeiro. Tem, no entanto, a desvantagem de ser difícil encontrar alguém que aceite trabalhar menos de 40 horas por semana e que por isso continue à procura de outro trabalho.

Nota importante: sabia que a contratação em part-time não é a mesma coisa que a contratação em half-time? Muitos clientes assumem que contratar em part-time significa contratar alguém por 20 horas semanais – exatamente metade das 40 horas. Mas isto não é verdade. Um trabalho em part-time pode ir de 1 a 39 horas por semana.

 

2 – Com contratos a termo (a prazo) ou sem termo (efetivo)?

Atualmente, os contratos a prazo estão limitados a um período máximo de 2 anos e 4 contratos sucessivos. Com um grande pormenor: o 1º contrato deve ter a duração mínima da soma dos outros 3 contratos. Ou seja, se o 1º contrato é de 6 meses, os outros 3 contratos não podem ultrapassar em conjunto os 6 meses, e por isso, ao fim de 12 meses o colaborador, se permanecer na empresa, ficará “efetivo”.

Os contratos a termo devem ser redigidos por advogados (ou gabinetes de contabilidade que contratem advogados para esse efeito) já que as condições para a celebração do contrato a termo devem ser bem justificadas.

Então, deve contratar alguém com contrato “a prazo” ou “efetivo”? É sempre difícil responder a essa pergunta, porque o período experimental normal dos contratos sem termo é de 3 meses. Se acha que em 3 meses consegue avaliar se a pessoa que está a contratar deve entrar para os quadros da empresa, então avance.

Nos contratos sem termo, existe ainda a possibilidade, mediante o cumprimento de vários requisitos, de solicitar um apoio ao IEFP. Recomendamos que fale com o seu contabilista para obter mais informações.

 

3 – E é possível contratar alguém “a prazo” com apoio do IEFP?

Sim, mas em casos muito, muito específicos. O caso mais habitual de algo semelhante a um contrato com prazo de 9 meses é o estágio profissional pelo IEFP. As regras de acesso a estes programas mudam com frequência, pelo que recomendamos que se informe junto do seu contabilista ou no próprio IEFP.

 

4 – É preferível contratar um colaborador (com contrato de trabalho) ou um trabalhador independente (com recibos verdes)?

As duas situações são muito distintas, com vantagens e desvantagens em ambos os casos.

Um colaborador (com contrato a termo ou sem termo) representa um custo fixo para a empresa com contribuições a seu cargo de 23,75% para a Segurança Social, acrescidas de Medicina no Trabalho, Seguro de Acidentes de Trabalho e Fundo de Compensação. Tem direito a 14 meses de retribuição e 22 dias de férias por ano. Por outro lado, obedece a uma hierarquia, a um horário de trabalho, a um calendário de férias e, normalmente, a exclusividade na sua profissão.

Um trabalhador independente recebe normalmente uma retribuição variável em função da sua faturação, não apresenta custos fixos (à exceção de uma contribuição para a Segurança Social de 7% a 10% no final do ano seguinte, caso tenha obtido mais de 50% dos seus rendimentos na sua empresa), só recebe quando trabalha e é, na realidade, um parceiro do seu negócio. No entanto, este parceiro é livre e independente. Decide o seu próprio horário, as suas férias e faltas e não obedece a uma hierarquia.

O que é melhor para o seu negócio? E com qual das modalidades é que se sente mais à vontade? A resposta varia de empresa para empresa e de empresário para empresário.

 

5 – Caso opte uma parceria com um trabalhador independente – é melhor uma percentagem sobre a faturação ou um honorário fixo, por exemplo, com um subarrendamento de um espaço?

Mais uma vez, esta decisão traz prós e contras para ambas as partes. Se optarem por uma percentagem de comissão sobre a faturação, o risco é menor para o trabalhador independente. Se optarem por uma “renda” fixa, o trabalhador independente assume um compromisso que pode ou não conseguir cumprir e a empresa aceita um valor fixo, com menor risco, mas que pode vir a ser menor do que o valor que receberia se a faturação do independente fosse elevada.

O que costumamos fazer com os nossos clientes é analisar a faturação média dos profissionais nessas funções nos últimos meses/anos, para estimar um valor fixo próximo dessa média.

 

E já agora: é melhor ser o profissional independente a receber diretamente do cliente ou não? Qual é a sua opinião? Um bom tema para abordarmos na nossa Newsletter do 3º trimestre de 2021!

Bons negócios! 😉

Susana Amendoeira
Gestora – APConsulting

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